quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Rótulos dos alimentos


O rótulo de um produto alimentar é o seu "Bilhete de Identidade". Para além da função publicitária, o rótulo deve conter informação que ajude o consumidor a fazer uma escolha adequada e que o ajude a utilizar o produto que compra da forma mais correcta, ao nível da sua conservação e consumo.

Assim, a informação deverá ser apresentada de forma completa, verdadeira e esclarecedora e que esteja bem clara a informação correspondente à composição, qualidade, quantidade, validade ou outras características do produto.

Um estudo publicado em 2005 pela European Food Information Council (EUFIC Fórum) e que reflecte a atitude dos consumidores face à rotulagem e informação nutricional, revela que os consumidores têm muitas dúvidas e querem ser melhor esclarecidos.

A tarefa diária de fazer a escolha mais saudável e equilibrada não é fácil. Por isso existem Valores Diários de Referência relacionados com a ingestão energética, definidos de acordo com a idade e o sexo, e estabelecidos da seguinte forma (tomando por base os indivíduos com peso e médio):
- Uma criança deve ingerir aproximadamente entre 1.200 a 2.000 kcal por dia;
- Um adolescente, entre 2.200 a 3.000 kcal
- Uma mulher adulta, entre 1.800 e 2.200 kcal
- Um homem adulto, entre 2.200 a 2.700 kcal

A legislação sobre este assunto estabelece as regras e os modelos de apresentações que devem estar dispostas nos rótulos:
REGRAS:
• A informação nutricional deve ser apresentada em um mesmo local, estruturada em forma de tabela (horizontal ou vertical conforme o tamanho do rótulo) e, se o espaço não for suficiente, pode ser utilizada a forma linear.
• Todo os nutrientes devem ser declarados da mesma forma (tamanho e destaque).
• A declaração da medida caseira é obrigatória.

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